Sumário
Utilizar benefícios fiscais nas operações de importação pode ser uma boa opção para empreendedores que desejam adquirir um bom diferencial competitivo, através da redução de custos. E utilizar Crédito Presumido pode ser uma boa opção.
O que são benefícios fiscais?
Então o que são os benefícios fiscais? Eles podem ser definidos como um regime excepcional em relação à tributação que é a regra. O Benefício Fiscal pode ser operacionalizado como a redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, oriundo de lei ou norma específica.
Pode ainda ser entendido sobre a visão da finalidade extrafiscal. Sendo um regime especial de tributação, que é criado e desenvolvido pela administração pública com o intuito de fomentar o crescimento de algum setor, atividade econômica ou região em particular, oferecendo vantagens.
Espécies de benefícios
Agora que já sabemos do que se tratam os benefícios fiscais e suas finalidades, resta saber quais são as suas espécies.
Os tipos de benefícios que podem ser concedidos aos contribuintes, são: Diferimento, Alíquota Reduzida, Base de Cálculo Reduzida, Crédito Presumido, Suspensão de Cobrança, Isenção e Imunidade.
Neste texto vamos falar sobre Credito presumido, um dos muitos tipos de benefícios fiscais de forma minuciosa para que você possa compreender e nunca se esquecer desse início ao direito tributário.
Para começar, vamos te explicar de forma breve o que é tributação: De forma simplificada é a aplicação de tributos sobre consumo, patrimônio e rendas, ou seja vai haver a arrecadação de fundos destinados ao orçamento público.
O que é crédito presumido ?
Agora para entender as próximas informações do texto é necessário conceituar o crédito presumido: é uma hipótese de crédito com o intuito de reduzir o imposto cobrado sobre as operações praticadas.
O crédito presumido também pode ser chamado de crédito outorgado, esse recurso é utilizado pelos Estado e Distrito Federal, para dispensar o contribuinte de carga tributária que incidirá sobre as operações.
Este tipo crédito não é oriundo diretamente das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS, é apenas uma “suposição de crédito” como já dito anteriormente. Utilizando-se desse benefício fiscal, o Distrito Federal e os Estados buscam atrair empresas a seus respectivos territórios aumentando assim sua arrecadação.
É uma maneira de conceder incentivo fiscal a produtos, atividades ou ramo estabelecidos.
O crédito presumido concede que, ao pagamento de imposto sobre a mercadoria ou serviço haja compensação tributária sobre o valor tributado anteriormente.
Tributação sobre Crédito Presumido
Agora depois do que foi visto podemos entender a tributação relacionado ao crédito presumido, como uma espécie de benefício cedido pelo Estado a fim de incentivar setores da economia.
Esse incentivo será aplicado sobre o ICMS ou imposto não cumulativo, se baseando em um cálculo a respeito ao total da entrada de tributo e o total do valor de saída, e onde também o ente público estabelece a porcentagem a ser destinada ao empresário.
Lançamento Tributário
O lançamento tributário é um procedimento exclusivo da administração pública que está diretamente relacionado à cobrança de imposto. Existem atualmente três espécies de lançamento tributário: por ofício, por declaração e por último o lançamento por homologação.
O lançamento de crédito pode apenas acontecer após o reconhecimento do “fato gerador” que quando acontece é usado para se justificar a cobrança de imposto.
Segundo o que diz a legislação do CTN referente ao lançamento tributário:
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. [...] Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Agora precisamos compreender o que é o fato gerador, um bom exemplo para fácil entendimento é o imposto de renda anual, onde o simples fato de ter renda superior aos valores estabelecidos pela receita federal, ou mesmo em qualquer um dos outros parâmetros estabelecidos, é o que constitui o fato gerador desse imposto.
Para que qualquer imposto seja cobrado sempre há um fato, é que quando acontece aí se torna possível efetuar o lançamento tributário ou seja emitir a cobrança.
Também é uma medida que assegura que o documento seja computado e sirva como cobrança. Esse documento serve para que a emissão tenha em mãos de acordo com a legislação para que possa realizar cobranças judiciais e administrativas se houver necessidade.
Para simplificar, o lançamento tributário é a materialização da cobrança de impostos onde consta o fato gerador, a data em que foi gerada, o valor a ser pago, e até para quem o boleto foi gerado. A seguir você verá as espécies de lançamento tributário.
Espécies de Lançamento
As modalidades de lançamento divergem basicamente na participação do sujeito passivo assim quem irá pagar o imposto. Logo abaixo você verá suas espécies e ainda alguns exemplos para melhor fixação.
Lançamento Por Ofício
Para iniciar os tipos de lançamento tributário, falaremos do lançamento por ofício. Dessa espécie o abarcamento do sujeito passivo é mínimo, por este motivo chama-se de ofício, por não haver participação do contribuinte.
Nesse caso o Fisco já com as informações do contribuinte e verificando a ocorrência do fato gerador, estipula o valor e exige pagamento.
O IPTU e o IPVA, são os exemplos mais usados para explicar como funciona o lançamento por ofício. A parte administrativa, que nesses casos é a Secretaria da Fazenda, irá emitir a cobrança e apenas comunicar a data de pagamento ao devedor (sujeito passivo) sem mais interação entre as partes.
O fato gerador desse caso é ter imóveis ou veículos em seu nome, concedendo assim o lançamento tributário ou seja a cobrança dos impostos.
Lançamento Por Declaração
Nessa espécie as partes estão ligadas na cobrança, a parte administrativa e o sujeito passivo.
A parte administrativa é notificada pelo devedor do fato gerador e também por informar seus dados que serão usados para lançar o crédito tributário, de forma mais clara todas as informações são dadas por quem irá pagar a dívida.
Conforme consta no Código Tributário Nacional – CTN:
Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.
Como podemos ver há ainda uma hipótese de retificação, mas para tal é necessário comprovação do erro, com documentos que comprovam o erro praticado para correção.
Quando feito, a parte administrativa deve ser notificada, antes que o lançamento seja concluído. Informados os novos dados, a parte administrativa é notificada e realiza o lançamento.
Um bom exemplo de lançamento por declaração é o imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis, que varia conforme as taxas usadas nas imobiliárias.
LAnçamento POR HOMOLOGAÇÃO
Similar ao lançamento por declaração, o devedor indica o fato gerador à parte administrativa que é responsável pela homologação.
Nessa hipótese o sujeito passivo poderá proceder todo o processo de operação sem que a parte administrativa tenha conhecimento prévio. Esse procedimento se torna comum pois evita a sobrecarga no serviço público.
Por este motivo, também pode ser chamado de “autolançamento”. Como já foi usado antes o imposto de renda, onde os sujeitos passivos se responsabilizam pela obrigação dos seus bens e valores.
Como o valor pago antes autorizado pelo Fisco, que nesse exemplo poderá ser aplicado multa ou restituição dos valores, pois pode haver discordância posterior.
Por lei o Fisco tem até 5 anos depois da ocorrência do fato gerador para verificar as irregularidades como consta o Artigo 150 do CTN:
[...] Parágrafo 4º Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Se não houver nenhum erro no crédito tributário e no pagamento da cobrança, o lançamento entra em decadência sem mais problemas a serem resolvidos.
Caso haja irregularidades provocadas pelo sujeito passivo, a parte administrativa analisar o processo e enviar outro lançamento ( de ofício desta vez, pois o sujeito passivo tem interação mínima), para que o valor seja acertado.
Vantagens sobre o crédito presumido
Adotando o uso de Benefícios fiscais as empresas garantem inúmeras vantagens, além disso também existe o crédito presumido outorgado na forma de Benefício Fiscal, que é a concessão de um crédito do ICMS.
Ao invés de pagar tributos a cada etapa da entrada ou saída do produto, ou mercadoria, a empresa recebe uma espécie de abatimento referente ao custo de carga tributária utilizando o crédito presumido.
Apesar deste benefício não ser cumulativo, este reduz o impacto tributário no valor final do produto.
Esse método apresenta múltiplas vantagens, porém acarreta obrigações vinculadas também, por isso é necessário em muitos casos uma consultoria jurídica e contábil especialista para um planejamento específico para cada caso e empresa.
Benefícios que concedem crédito presumido
Inúmeros Estados do Brasil utilizam o crédito presumido para que empresas consigam reduzir seus custos nos processos de importação e exportação, obtendo assim mais lucros a fim de aumentar sua vantagem competitiva no mercado.
A XPOENTS é uma empresa especialista em benefícios fiscais, o site da empresa contém vários textos onde explicam cada benefício, alguns exemplos são:
- TTD – 409 – Santa Catarina
- PRODEPE – Pernambuco
- Regime Especial – Rondônia
- Paraná Competitivo – Paraná
- TTS/Corredor de importação – Minas Gerais
Vale a pena a leitura, pois são textos com um ótimo conteúdo.
Vimos que o crédito presumido é utilizado por diversos estados do brasil, e como esta pode trazer vantagens nas operações, além de movimentar a economia dos estados, e por consequência a economia do país.
Neste texto você pode compreender o conceito de crédito presumido, suas espécies de lançamento. Se chegou até aqui você sabe a parte teórica dos processos de crédito presumido.
O Cícero Costa – Assessoria e Consultoria Tributária estará pronto para te auxiliar no aprendizado sobre direito aduaneiro e na área tributária. Qualquer dúvida pode ser enviada em nosso portal ou email.
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